Para fazer uma referência de site conforme as normas da ABNT, você deve incluir os seguintes elementos: autor (pessoa ou organização); local de publicação, se houver (não é o site); data de publicação, se houver; endereço eletrônico (URL); data de acesso ao site.

Como fazer referência de site em textos acadêmicos?

As temidas normas da ABNT não servem para atrapalhar a sua vida. Na verdade, elas são usadas para garantir a padronização do trabalho e agilizar o processo de revisão, avaliação e pesquisa futuras.

Parece difícil inicialmente, mas é simples fazer a referência de artigos, sites e outras fontes online.

Para fazer uma referência de site conforme as normas da ABNT, você deve incluir os seguintes elementos:

  • autor do conteúdo (pessoa ou organização);
  • título da página;
  • local de publicação, se houver (não é o site);
  • data de publicação do conteúdo;
  • endereço eletrônico (URL), disponibilizado entre os sinais “< >” no seguinte formato: “Disponível em: <URL>”;

data de acesso ao site: “Acesso em: data”.

Basta prestar atenção em algumas particularidades. Veja:

Fonte editorial

Quando fazemos as referências de livros é comum citarmos o nome da editora, o número do exemplar e o local que o material foi impresso. Isso permite verificar se a obra realmente existe.

Na internet, não temos essa diversidade de informações. A única forma da pessoa que consultar seu texto encontrar o artigo original é acessando a URL ou endereço do site. Por isso, na hora de fazer a referência é preciso inserir o endereço exato de onde consultou o conteúdo.

Como fazer isso? Colocando a URL entre os sinais “< >” e antes da expressão “Disponível em:”. Veja abaixo um exemplo:

PEÇANHA, Vitor. O que é Marketing Digital? Entenda o conceito e aprenda agora mesmo como fazer!. 2018. Disponível em: <httpss://rockcontent.com/br/blog/marketing-digital/> Acesso em: 28 mar. 2018.

“ Posso fazer Alvará no lugar de Inventário?”Por Exemplo Autor

RETIRADO DO JUSBRASIL. IMPORTANTE NÃO FIZ A REFERÊNCIA CONFORME EXIGIDO POR ACHO QUE POR LEI E TAMBÉM AS NORMAS DA ABNT, TEXTO ACIMA!

 

Você  deve ter ouvido em algum lugar que é possível pedir apenas um alvará ao invés de passar pelo processo demorado do Inventário, porque é mais fácil.

No entanto, essa possibilidade só se aplica a poucas exceções.

Regra geral, apenas através do Inventário os bens deixados pelo falecido são repassados aos herdeiros formalmente, sendo transferidos aos seus respectivos nomes.

Qual são as exceções que cabem pedido de Alvará Judicial?

  1. Verbas Rescisórias, independentemente do valor
  2. FGTS, independentemente do valor
  3. PIS/PASEP, independentemente do valor
  4. Restituição de Tributos, limitados à 500 ORTN
  5. Saldos Bancários, limitados à 500 ORTN
  6. Poupança, limitados à 500 ORTN
  7. Fundos de Investimento, limitados à 500 ORT

Como podem ver são poucas exceções, e algumas tem limitação de valor, o tal dos 500 ORTN, que equivalem aproximadamente à R$11.000,00.

Mas ainda assim, existe um requisito importante:

  1. Não podem existir outros bens! A regra é que se houver outros bens não será possível o Alvará Judicial, e o Inventário será obrigatório.

Portanto, de forma resumida essas são as exceções, e cada uma tem suas particularidades. Encontre um profissional de confiança para analisar o seu caso e verificar as possibilidades.

Pode ter fotos etc.

Aqui foto ilustrativa para melhorar o artigo.

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Imagem cria vida para os textos por isso recomendo ter no mínimo duas imagens, para ficar legal.