Para fazer uma referência de site conforme as normas da ABNT, você deve incluir os seguintes elementos: autor (pessoa ou organização); local de publicação, se houver (não é o site); data de publicação, se houver; endereço eletrônico (URL); data de acesso ao site.
Como fazer referência de site em textos acadêmicos?
As temidas normas da ABNT não servem para atrapalhar a sua vida. Na verdade, elas são usadas para garantir a padronização do trabalho e agilizar o processo de revisão, avaliação e pesquisa futuras.
Parece difícil inicialmente, mas é simples fazer a referência de artigos, sites e outras fontes online.
Para fazer uma referência de site conforme as normas da ABNT, você deve incluir os seguintes elementos:
autor do conteúdo (pessoa ou organização);
título da página;
local de publicação, se houver (não é o site);
data de publicação do conteúdo;
endereço eletrônico (URL), disponibilizado entre os sinais “< >” no seguinte formato: “Disponível em: <URL>”;
data de acesso ao site: “Acesso em: data”.
Basta prestar atenção em algumas particularidades. Veja:
Fonte editorial
Quando fazemos as referências de livros é comum citarmos o nome da editora, o número do exemplar e o local que o material foi impresso. Isso permite verificar se a obra realmente existe.
Na internet, não temos essa diversidade de informações. A única forma da pessoa que consultar seu texto encontrar o artigo original é acessando a URL ou endereço do site. Por isso, na hora de fazer a referência é preciso inserir o endereço exato de onde consultou o conteúdo.
Como fazer isso? Colocando a URL entre os sinais “< >” e antes da expressão “Disponível em:”. Veja abaixo um exemplo:
PEÇANHA, Vitor. O que é Marketing Digital? Entenda o conceito e aprenda agora mesmo como fazer!. 2018. Disponível em: <httpss://rockcontent.com/br/blog/marketing-digital/> Acesso em: 28 mar. 2018.
“ Posso fazer Alvará no lugar de Inventário?”Por Exemplo Autor
RETIRADO DO JUSBRASIL. IMPORTANTE NÃO FIZ A REFERÊNCIA CONFORME EXIGIDO POR ACHO QUE POR LEI E TAMBÉM AS NORMAS DA ABNT, TEXTO ACIMA!
Você deve ter ouvido em algum lugar que é possível pedir apenas um alvará ao invés de passar pelo processo demorado do Inventário, porque é mais fácil.
No entanto, essa possibilidade só se aplica a poucas exceções.
Regra geral, apenas através do Inventário os bens deixados pelo falecido são repassados aos herdeiros formalmente, sendo transferidos aos seus respectivos nomes.
Como podem ver são poucas exceções, e algumas tem limitação de valor, o tal dos 500 ORTN, que equivalem aproximadamente à R$11.000,00.
Mas ainda assim, existe um requisito importante:
Não podem existir outros bens! A regra é que se houver outros bens não será possível o Alvará Judicial, e o Inventário será obrigatório.
Portanto, de forma resumida essas são as exceções, e cada uma tem suas particularidades. Encontre um profissional de confiança para analisar o seu caso e verificar as possibilidades.
Pode ter fotos etc.
Aqui foto ilustrativa para melhorar o artigo.
Imagem cria vida para os textos por isso recomendo ter no mínimo duas imagens, para ficar legal.